Ilegalidades II
A distinção que a proposta de novo estatuto da carreira docente, por razões meramente de tempo de serviço, pretende estabelecer entre professores e professores titulares, com funções, competências e direitos completamente diferentes, corresponde a uma discriminação indirecta com base na idade e é proibida por lei.
Porque não se admite que há professores com poucos anos de serviço extremamente competentes, por vezes até mais competentes que os mais velhos, em todas as funções que agora se querem atribuir exclusivamente aos mais velhos?
Se se pretende avaliar o mérito, avalie-se - mas não com ilegalidades à partida, com uma divisão que apenas serve como tampão de progressão de carreira e como forma de criar divisões entre colegas.
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