Jornalistas e tribunais
Segundo este artigo são estas as situações em que pode ser considerado que um jornalista coloca em perigo o procedimento criminal:
Em primeiro lugar, quando o jornalista noticiar meios de prova ou de obtenção de prova em curso ou por produzir - por exemplo, buscas, escutas telefónicas ou apreensões de documentos, ou ainda que determinada testemunha vai ser ouvida pelas autoridades judiciárias.
Em segundo lugar, quando forem divulgadas medidas de coacção ou de garantia patrimonial ainda não executadas. Noticiar que um arguido vai ser preso preventivamente, ou que prestou uma caução, passa a ser considerado um ilícito susceptível de pôr em perigo o procedimento criminal.
Em terceiro lugar, haverá sempre punição caso sejam divulgadas as identidade de testemunhas sob protecção ou de agentes encobertos.
Parecem-me todas adequadas. E parece-me que vai acabar a mama do jornalista e do agente judicial que, sem qualquer trabalho, lucravam à custa de informações cuja divulgação pode de facto prejudicar uma investigação. Sobra mais e melhor trabalho para o jornalista e para o agente judicial sérios.
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