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2.24.2006

Homofobia integrará lei geral anti-ódio

Ódio homofóbico deve agravar crimes
Fernanda Câncio
O coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal, Rui Pereira, admite que o ódio aos homossexuais, ou homofobia, poderá, no âmbito da actual revisão do Código Penal (CP), integrar o elenco de circunstâncias que agravam os crimes. Nesse elenco, que está tipificado no artigo 132.º do CP (homicídio qualificado) mas é extensivo a outros crimes - como o de ofensas à integridade física -, contam-se, entre outras circunstâncias que revelam "especial perversidade e censurabilidade" de um crime, as motivações de ódio racial, religioso ou político. Estão já, de acordo com Rui Pereira, decididas algumas alterações ao elenco - nomeadamente, a inclusão no mesmo da existência de "uma relação conjugal ou análoga" entre o agressor e a vítima. "Poderá fazer sentido, neste quadro, acrescentar também o ódio contra os homossexuais", diz o jurista, que adianta ir propor essa discussão. Considera, no entanto, que é já possível aos tribunais qualificar um crime nessa base, "porque a enunciação de agravantes que existe é apenas exemplificativa."A inclusão da homofobia no elenco das agravantes é defendida pelo BE desde o início de 2005, quando foi noticiada a existência de uma "milícia" anti-homossexual em Viseu. A proposta ainda não foi formalizada, mas a deputada Ana Drago assegura que a mesma "faz parte do nosso projecto de alteração do CP". A reivindicação das associações LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgéneros) no sentido da criação de um "crime de ódio" que agrave os actos criminosos com motivações em determinados preconceitos, como a homofobia, poderá assim ser parcialmente satisfeita. A inclusão dos ódios racial e religioso no elenco de agravantes data logo da primeira formulação do CP pós-25 de Abril (1982). O "ódio político" foi acrescentado em 1995.
(DN de hoje)