A greve
Na História de Portugal de José Mattoso, em volume coordenado por Fernando Rosas, sobre o Estado Novo, lê-se o seguinte as condições laborais e sindicais de hoje, perdão digo, dos anos 30:
“liquidação das liberdades sindicais e das antigas associações de classe pelos decretos de Setembro de 1933 [Decreto-Lei 23050 de 23 de Setembro de 1933].”
“... a indústria repousava estruturalmente na manutenção de baixos salários...”
“...impunha-se o problema da precariedade dos postos de trabalho: com o movimento sindical debilitado, duramente reprimido e depois liquidado enquanto organização livre e plural; com a activa resistência patronal a toda e qualquer forma de contratação colectiva...”
“... o patronato mantinha um largo exército de trabalhadores “adventícios”, como se lhes chamava, na reserva, normalmente para actividades não especializadas, sem qualquer vínculo, pagos a preços baixíssimos e que despedia assim que acabava a tarefa para que eram solicitados.”
“...o Governo, em Agosto de 1934, se viu obrigado a reafirmar administrativamente a jornada de oito horas de trabalho para a indústria (...), o horário legal continuava a ser soberanamente ignorado por largas faixas do patronato...”
“A criacção das caixas sindicais de previdência dependia da “vontade dos interessados”, ou seja, da celebração de contratos colectivos de trabalho, e o patronato opunha-se...”
“... a indústria repousava estruturalmente na manutenção de baixos salários...”
“...impunha-se o problema da precariedade dos postos de trabalho: com o movimento sindical debilitado, duramente reprimido e depois liquidado enquanto organização livre e plural; com a activa resistência patronal a toda e qualquer forma de contratação colectiva...”
“... o patronato mantinha um largo exército de trabalhadores “adventícios”, como se lhes chamava, na reserva, normalmente para actividades não especializadas, sem qualquer vínculo, pagos a preços baixíssimos e que despedia assim que acabava a tarefa para que eram solicitados.”
“...o Governo, em Agosto de 1934, se viu obrigado a reafirmar administrativamente a jornada de oito horas de trabalho para a indústria (...), o horário legal continuava a ser soberanamente ignorado por largas faixas do patronato...”
“A criacção das caixas sindicais de previdência dependia da “vontade dos interessados”, ou seja, da celebração de contratos colectivos de trabalho, e o patronato opunha-se...”
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